O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa do governo federal em parceria com estados, municípios, empresas e movimentos sociais, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que permite comprar apartamentos e lotes com a construção da casa. Quem tem renda familiar entre 3 e 10 salários mínimos pode aproveitar seus benefícios, diminuindo os custos de seguro, tendo acesso do Fundo Garantidor da Habitação e ganhando subsídio no financiamento com recursos do FGTS.
Como participar do programa?
1. Não ter financiamento ativo em qualquer parte do país.
2. Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
3. Não ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
4. Não ter contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial – PAR ) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no País.
5. Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
6. Não ser proprietário ou comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo, ou seja, no município onde o imóvel pretendido está localizado.
7. Idade mais o prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos e seis meses
8. Não ter restrição cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN)
9. Não ser detentor de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país
Vantagens do Programa
• Subsídio do Governo Federal de até R$ 23 mil, conforme a renda do cliente e do município;
• Parcelas de financiamento decrescente;
• Menores taxas e juros bem menores em relação aos demais financiamentos imobiliários;
• Utilização do FGTS;
• Direito ao fundo garantidor (a Caixa refinancia parte das prestações caso o cliente fique desempregado);
• Financiamento parcelado em até 360 meses (30 anos).
• Redução das taxas de Registro do Imóvel, podendo ter custo zero.
Qual o valor dos juros?
Redução de 0,5% na taxa nominal para clientes com mais de três anos de contribuição do FGTS
Qual o valor máximo da minha parcela?
O valor da parcela mensal deve ser menor do que 30% da renda total.
Posso utilizar o meu FGTS na compra do imóvel?
Os recursos podem ser utilizados nas seguintes condições:
- O sacador não pode possuir ou estar comprando nenhum imóvel residencial pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- Deve comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou empresas diferentes;
- O sacador não pode possuir ou estar comprando nenhum imóvel residencial concluído ou em construção nas seguintes situações:
No atual município de residência.
No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana.
Fundo garantidor
É um fundo que cobre o cliente em caso de perda de capacidade de pagamento, como desemprego e/ou perda de renda.
É necessária a comprovação da situação a cada 3 prestações requeridas.
Veja abaixo as condições:
* Para o uso do Fundo é necessário já ter quitado 6 prestações do financiamento e comprovar a perda da renda.
Durante o tempo do uso do seguro é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações. Também é necessário
estar adimplente nos meses anteriores