Dicas de compra
A compra do primeiro imóvel é certamente a tarefa mais difícil em nossa vida financeira. Desde criança ouvimos dizer que pagar aluguel é jogar dinheiro fora, e que devemos ter entre nossos objetivos a aquisição da casa própria, fugindo assim do aluguel. Se você tem certeza de que está na hora de comprar a casa ou o apartamento ideal para suas necessidades, segue abaixo alguns conselhos para fazer bom negócio.
A maioria dos bancos oferecem consórcio, carta de crédito e financiamentos para a compra de imóveis, inclusive lotes.
Quando você obtém o crédito, deve solicitar a aquisição do imóvel e seguir todos os procedimentos exigidos pelo banco.
Nós iremos providenciar os documentos necessários que você solicitar para conseguir o financiamento.
Um loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
O loteamento visa integrar sua área à estrutura urbana existente, desenvolvendo um prolongamento da cidade e criando um novo bairro.
Para o desenvolvimento e execução de um loteamento, são executadas obras de forma a proporcionar ao empreendimento o acesso aos serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, além de integração ao sistema viário urbano.
Um lote ou terreno, é um pedaço de terra dotado da infraestrutura (rede de esgoto e eletricidade, por exemplo) necessária para a instalação de uma residência.
O lote urbanizado traz muitas vantagens como, por exemplo, ter o custo de sua aquisição, somado à construção, mais acessível do que um imóvel pronto.
Além da flexibilização no projeto, que permite que a obra seja executada de acordo com as condições financeiras do comprador e a possibilidade de ampliação do imóvel.
Para um loteamento ser regular ele precisa de:
• Autorização da Prefeitura para a execução do empreendimento.
• Licença Ambiental para a execução do loteamento.
• Matricula individual dos lotes (este documento garante que o lote é legal).
É aquele que possui algum tipo de registro no município.
O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto.
Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar a infraestrutura prevista.
O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.
É aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.
• Não poderá registrá-lo ou mesmo regularizá-lo. Vai ter apenas a posse, mas não será dono daquilo que pagou;
• Ficará sempre na incerteza se vai poder permanecer no local;
• A venda pode ter sido feita por alguém que detém a posse da área, mas não é o proprietário. Neste caso o verdadeiro dono poderá entrar com uma ação pedindo reintegração de posse e ser determinada a desocupação da área.
• O comprador ficará na dependência da “boa-vontade” do mau loteador, muitas vezes tendo que morar num local sem uma infra-estrutura básica, como água potável, energia elétrica, iluminação pública e redes de esgoto;
• Terá dificuldades de acesso, pois na maioria das vezes as ruas são abertas com largura inadequada, impedindo a circulação do transporte coletivo;
• Não contará com praça, escola ou posto de saúde próximos de sua casa, pois o mau loteador não destina uma parte da área, como prevê o Plano Diretor, para a colocação destes equipamentos;
• Não terá como demandar melhorias para o local via Orçamento Participativo
• Não conseguirá financiamento junto aos bancos ou outras instituições financeiras para construir ou reformar sua casa, porque não terá como apresentar a documentação exigida;
• Não conseguirá fazer financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida, em razão de só financiarem imóveis 100% regularizados.
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